Nesta semana, a Lei n˚ 10.973, também conhecida como Lei da Inovação Tecnológica, promulgada em 2 de dezembro de 2004, completa cinco anos, permitindo um balanço em conjunto com a Lei do Bem (Lei n˚ 11.196, promulgada em 21/11/2005), que lhe é complementar.
A subvenção, prevista na Lei de Inovação, administrada pela Finep/MCT, permitiu que nas áreas selecionadas (TIC, Biotecnologia, Nanotecnologia, Energia, Saúde, Temas Estratégicos e Desenvolvimento Social) uma subvenção não reembolsável de mais de R$ 1,5 bilhão tenha sido contemplada às empresas inovadoras.
Valor esse complementado por vários outros investimentos de maior monta, acessíveis às empresas que inovam, em inúmeras outras modalidades, especialmente reembolsáveis, operadas pela Finep e BNDES.
Por sua vez, a Lei do Bem, parte integrante da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, concede incentivos fiscais para empresas que realizem atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Trata-se de um programa que funciona via autodeclaração dos próprios empresários.
A Lei do Bem tem estimulado que empresas declarantes em lucro real e que inovaram tecnologicamente aumentem seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento que em 2006 atingiram aproximadamente R$ 2,2 bilhões por parte de 130 empresas. Já em 2007 saltaram para 299 empresas declarando mais de R$ 5,1 bilhões.
Neste ano (observar que em 2009 computamos o ano fiscal 2008), o número de empresas saltou para 441 e os investimentos atingiram mais de R$ 8,1 bilhões. Ou seja, em apenas três anos, o incremento em número de empresas é da ordem de 240% e de valores de 270%.
Somente nesse item, os investimentos das empresas em pesquisa e desenvolvimento em relação ao PIB brasileiro, saltaram de 0,09% em 2006 para 0,19% em 2007 e atingiram 0,28% do PIB em 2008. As áreas que têm até aqui feito uso mais intensivo da Lei da Bem são: Mecânica e Transportes, Petroquímica, Bens de Consumo, Metalurgia, Eletroeletrônica e Farmacêutica.
As Leis de Inovação e do Bem corroboram que inovação tecnológica é agregação de qualidade e requisito essencial para uma economia competitiva, próspera e sustentável, com melhores empregos e salários, e menor dependências de commodities e royalties pagos ao exterior. As empresas brasileiras têm avançado em inovação em ritmo superior a qualquer outra economia latino-americana, sendo que as empresas respondem por parte substantiva dos investimentos nacionais em pesquisa e desenvolvimento.
O Brasil tem exemplos muito positivos e ações elogiáveis na área de inovação tecnológica, mas nada que retire a marca de ser, predominantemente, um país que aprendeu a fazer ciência, produzir conhecimento de ponta, sem ainda o acompanhamento da desejável transferência desses conhecimentos ao setor empresarial.
A realidade indisfarçável é que nossa reconhecidamente boa pós-graduação e nossos qualificados pesquisadores, os quais lograram dobrar nossa participação percentual em periódicos especializados na última década, impactaram de forma somente tímida, ainda que crescente, as condições para o aumento da taxa de inovação das empresas brasileiras, viabilizando aumentar o valor agregado do seu faturamento, crescer a produtividade e ampliar a competitividade nos mercados interno e externo.
Portanto, um balanço possível é que o Brasil conta hoje com uma legislação recente e específica sobre inovação, a qual associada com suas respectivas regulamentações, compõem um marco regulatório moderno e adequado, ainda que a natureza e a dinâmica do tema demandem permanentes revisões e atualizações.
Em que pesem a inegável contribuição das Leis de Inovação e do Bem e das experiências recentes muito positivas de absorção da cultura de inovação tecnológica pelas empresas, somos ainda um país que prima pela excelência da ciência que faz sem ter ainda uma correspondência no mesmo nível quanto à transferência desse conhecimento ao setor produtivo.
domingo, 6 de dezembro de 2009
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